Resolução 101
R E S O L U Ç Ã O No 101/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária. |
Dá provimento ao pedido de reconsideração do art. 2o da Resolução no 013/2001-CAD, solicitado pela servidora Nanci Pinheiro Povh. |
Considerando o contido no protocolizado no 976/2001; considerando que a Resolução no 052/98-CEP, com base na Lei no 11.713, estabelece as normas para promoção de classe e ascensão de nível dos docentes da UEM, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de reconsideração do art. 2o da Resolução no 013/2001-CAD, solicitado pela servidora docente Nanci Pinheiro Povh, lotada no Departamento de Engenharia Química, e determina que: I a professora tenha o seu desempenho avaliado para fins de ascensão do nível B para o nível C, na classe de Professor Adjunto; II a data base para a contagem do interstício de dois anos seja considerada a data da solicitação da professora, conforme o estabelecido no parágrafo único do art. 16 da Resolução no 052/98-CEP. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de fevereiro de 2001. Neusa Altoé, Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |